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TRF-1 suspende bloqueio de casas de apostas online

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O desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1), suspendeu o bloqueio das 115 plataformas de apostas on-line no Rio de Janeiro, atendendo a pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). 

O magistrado também referendou a janela de transição estabelecida pelo governo federal. Em maio, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com regras para obtenção da autorização para que as bets pudessem operar no Brasil. Nesse mesmo documento, a pasta estabeleceu um período de transição para que as empresas possam entrar com o pedido de outorga, até o dia 31 de dezembro de 2024.

“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, escreveu o desembargador.

Ao determinar o bloqueio, o desembargador atendeu a um pedido da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Em 2023, a Loterj estabeleceu uma série de normas para as bets se “regulamentarem” no país — inclusive para que atuassem em outros estados.

A regulamentação exigia o pagamento de outorga no valor de R$ 5 milhões ao Rio, mais 5% ao mês do Gross Gaming Revenue (GGR, o faturamento menos os prêmios pagos aos jogadores).

O valor cobrado pela Loterj é bem menor que a outorga de R$ 30 milhões estabelecida em nível federal pelo Ministério da Fazenda, que trabalha na regulamentação desse mercado no país a partir de legislação aprovada no Congresso. 

O imposto cobrado sobre o GGR também será mais elevado pelas normas do Executivo federal, de 12%, valendo para todo o país.

Como consequência da decisão do desembargador, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pediu, no mês passado, que as operadoras de telefonia bloqueassem 115 plataformas não cadastradas na Loterj de atuarem no estado.

Ao menos duas empresas de telecomunicações, a Claro e a americana AT&T, enviaram ofícios à Justiça para informar que não conseguem impedir o acesso dessas empresas apenas ao Rio de Janeiro, conforme determinou a sentença inicial do desembargador.

Isso acontece primeiramente por conta da complexidade das redes das operadoras de telecom: nem sempre os sistemas que atendem o Rio se concentram no Rio, justamente para o acesso não ser interrompido em caso de algum problema na rede local. 

Outro problema está nos endereços IP. Provedores de internet contam com um grupo de endereços IP que são alocados dinamicamente aos usuários. Em outras palavras, ao se conectar na internet neste momento, você recebe um IP, mas pode receber um IP diferente ao se reconectar mais tarde.

Embora uma operadora possa associar uma faixa de endereços IP a uma determinada região, essa associação não é exata. Você pode estar conectado em Minas, com IP do Rio, por exemplo.



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