English EN Portuguese PT Spanish ES

Mulher que retirou cinto de segurança e caiu no corredor de ônibus não será indenizada  

Foto: Divulgação/TJ-ES

jurinews.com.br

Compartilhe

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que uma passageira de transporte público, que se desequilibrou e caiu após desafivelar o cinto de segurança e caminhar pelo coletivo, não tem direito a indenização.

A decisão negou o recurso da família da vítima, pois a atitude da passageira excluiu a responsabilidade do motorista e configurou uma causa de exclusão de culpa exclusiva da vítima.

A mulher, que precisava fazer hemodiálise três vezes por semana e usava um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde, decidiu trocar de lugar durante o trajeto por causa do mau cheiro de um fumante ao seu lado. Enquanto o ônibus passava por uma lombada, ela caiu no corredor.

O motorista parou para oferecer ajuda, mas a vítima recusou tratamento imediato e foi hospitalizada somente ao chegar ao destino, com fraturas nas vértebras e na bacia.

A mulher ajuizou ação de indenização contra o município, buscando R$ 3 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. O pedido foi negado no juízo de 1º grau, e o recurso ao TJ-SC foi interposto pela família após a morte da mulher devido à doença anterior ao acidente. Eles alegaram que o motorista passou bruscamente pela lombada, o que teria causado a queda.

No entanto, o desembargador relator destacou que a conduta da passageira foi a principal responsável pelo acidente. Ele afirmou que, considerando os problemas de saúde da vítima e o curto tempo entre a sua movimentação e a queda, não havia como o motorista prevenir o acidente. O entendimento foi unânime na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.

Redação, com informações do TJ-SC

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.