A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a sentença que negou o pedido de um candidato ao cargo de Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para continuar no concurso.
O candidato foi eliminado devido a um erro na aplicação das provas, que foram diferentes das destinadas ao cargo almejado.
O candidato solicitou ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e ao Ibama que lhe fossem atribuídos os pontos integrais das questões da prova de Analista Administrativo, um cargo diferente, ou, alternativamente, a pontuação mínima necessária para prosseguir no certame.
A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que a apelação é juridicamente inviável, pois o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de avaliação estabelecidos pelas bancas examinadoras. “Não há como o Judiciário atribuir pontuação aleatória nas provas objetivas e discursiva para que o autor possa prosseguir no concurso,” afirmou a relatora.
A magistrada concluiu que a exclusão do candidato foi causada por um erro administrativo e não pela reprovação nas provas. Além disso, a reintegração ao concurso não é viável, pois o evento está encerrado e a aplicação de novas provas representaria uma vantagem indevida.
A decisão foi unânime.
Redação, com informações do TRF-1