O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (8) que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará adote as providências necessárias para realizar em até 5 dias a celebração de um casamento homoafetivo.
O ministro também cobrou explicações sobre o motivo da recusa de três juízes de paz que trabalham no cartório da cidade de Redenção, no interior do Ceará, oficializarem a união.
Desde janeiro, Wallison Cavalcante e Bruno Dantas tentam casar, mas só recebem recusa dos juízes de paz.
Na decisão, Salomão classificou o fato de grave e afirmou que a lei de organização da Justiça do Ceará, que trata dos juízes de paz, não permite a invocação do princípio da “escusa de consciência religiosa” na celebração do casamento homoafetivo.
“Como é sabido, trata-se de ato de cunho civil e não religioso, tampouco para a formação de ‘lista tríplice’ para o cargo de juiz de paz”.
O corregedor afirmou que a Corregedoria deverá prestar informações, esclarecendo todo o procedimento adotado no caso – inclusive com relação à forma como se deu a escolha dos juízes de paz e a formação da suposta “lista tríplice”.