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Mantida condenação de organizador de eventos por estelionato

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) manteve a condenação de um organizador de eventos por estelionato, imposta pela 4ª Vara Criminal de Macapá (AP). O réu, condenado a um ano e dez meses de prisão, teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e multa, conforme o artigo 171 do Código Penal. Ele foi acusado de não cumprir contratos com fornecedores e de cancelar um Congresso de Arquitetura na véspera, sem ressarcir os valores pagos.

Conforme os autos, o réu anunciou o evento com apoio falso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e se apresentou como representante da empresa Síntese Educacional. Ele obteve patrocínio de R$ 5 mil de uma empresa local, mas cancelou o congresso sem devolver o dinheiro.

A defesa alegou que o réu apenas descumpriu obrigações contratuais e tentou pagar os fornecedores com cheque, sugerindo boa-fé. O Ministério Público de 1º grau apoiou essa tese, mas a Procuradoria destacou o cancelamento tardio do evento e o bloqueio das ligações das vítimas como provas de intenção de obter vantagem ilícita.

A juíza convocada Stella Ramos, substituindo o desembargador Carmo Antônio de Souza, votou pela manutenção da sentença. Ela enfatizou que o réu usou indevidamente a marca do CAU e manteve a aparência de regularidade até a véspera do evento, sem o patrocínio necessário. Os desembargadores Agostino Silvério Junior e Carlos Tork acompanharam o voto da relatora.

Com informações do TJ-AP

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