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Banco não é obrigado a indenizar cliente que caiu no golpe do PIX, decide Justiça

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), a Justiça decidiu pela improcedência da ação movida pela VMM Engenharia contra o Banco Bradesco, referente a um golpe do PIX. A empresa buscava indenização por danos morais e materiais após realizar uma transação comercial fraudulenta em 22 de fevereiro deste ano.

A VMM Engenharia alegou que foi vítima de um golpe durante uma negociação com a suposta empresa Sil Cabos Elétricos, realizada via WhatsApp. A empresa efetuou a compra de cabos no valor de R$ 2.969,28 e realizou o pagamento via PIX. Posteriormente, ao perceber o golpe, a empresa buscou atendimento junto ao Banco Bradesco, mas não obteve sucesso. Insatisfeita, entrou na Justiça requerendo a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

O Banco Bradesco sustentou que não tinha responsabilidade pela situação, argumentando que toda a negociação ocorreu entre as empresas sem qualquer vínculo com a instituição financeira. O banco alegou ainda que a VMM Engenharia foi negligente ao aceitar a oferta de uma empresa desconhecida sem verificar a idoneidade da mesma.

A juíza Maria José França Ribeiro baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor e destacou que a empresa autora não era um consumidor vulnerável, pois atua na área de instalação e manutenção elétrica desde 2020. A magistrada observou que a VMM Engenharia deveria ter verificado a idoneidade da empresa fornecedora por meio de contato telefônico, considerando a oferta suspeita.

“A parte autora não teve a cautela de checar a idoneidade das informações mediante ligação telefônica para a empresa oficial, quanto ao preço ofertado, e agiu por impulso, contribuindo para o golpe praticado por terceiros. Sendo assim, afasta-se o fortuito interno, pelo fato do autor ter sido induzido por terceiro, e, neste caso, toda a situação narrada foge da responsabilidade da parte requerida, no caso o banco”, declarou a juíza.

A juíza concluiu que a responsabilidade pelo golpe não poderia ser atribuída ao Banco Bradesco. Em sua sentença, ela recomendou que a VMM Engenharia, se já identificado o recebedor da transferência, ingresse com ação contra este em busca de eventual ressarcimento dos danos.

Essa decisão reflete a necessidade de cautela nas transações comerciais e a importância de verificar a autenticidade das empresas envolvidas antes de realizar pagamentos, especialmente via PIX.

Redação, com informações do TJ-MA

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