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HC substitui prisão preventiva por medidas cautelares para crimes administrativos

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu ordem em Habeas Corpus em favor de um casal que teve a prisão preventiva decretada após uma única tentativa frustrada de citação por edital. Com o entendimento de que a prisão preventiva deve ser a última opção, a corte determinou a substituição da medida por outras cautelares.

O homem e a mulher são acusados de peculato, falsificação de documento público e lavagem de dinheiro relacionados a um convênio para obra pública em Campo Grande (MS). A denúncia foi apresentada em maio de 2023.

Após uma tentativa infrutífera de citação pessoal, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou e obteve autorização para citação por edital. Sem novas tentativas de citação, o MP-MS requereu a prisão preventiva alegando que os acusados poderiam coagir testemunhas, falsificar provas e fugir do país.

O relator do caso no TJ-MS, desembargador José Ale Ahmad Netto, concedeu parcialmente a ordem, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. Ele destacou que o MP-MS realizou apenas uma tentativa de citação pessoal, sem buscar outros endereços dos denunciados, o que é comum em procedimentos criminais.

Os motivos apresentados pelo MP-MS para a prisão preventiva não se sustentavam mais, uma vez que os denunciados constituíram advogados, forneceram endereço fixo e foram citados adequadamente. Além disso, não havia indícios de que estivessem coagindo testemunhas ou destruindo provas. O relator também observou que os acusados vivem em Santa Catarina e possivelmente desconheciam a ação penal.

O desembargador rejeitou a aplicação do artigo 367 do Código de Processo Penal, que exige que o acusado mantenha seu endereço atualizado nos autos. Ele explicou que essa obrigação se aplica a indivíduos que já foram citados, o que não era o caso.

O desembargador Netto concluiu que, considerando que os acusados foram citados, apresentaram endereço fixo e constituíram advogados, a ação penal pode seguir seu curso normal. Assim, determinou que o casal responda ao processo em liberdade, ressaltando que a prisão preventiva não deve prevalecer em tais circunstâncias.

Redação, com informações do TJ-MS

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