O casal de instrutores Marco Aurélio Machado Avila e Carmen Lúcia Müller Avila perdeu uma ação trabalhista de R$ 1,2 milhão, na qual reivindicava vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos, de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Procurados pelo blog, os instrutores não se manifestaram. Eles podem recorrer da sentença até o dia 1º de setembro.
Na decisão, o juiz Tiago Dos Santos Pinto da Motta afirmou que não havia obrigatoriedade de cumprimento de cargas horárias pelo casal. A ligação dos instrutores com o CTG teria começado em 1991. Na ação, eles alegaram que, em 2001, davam aulas aos finais de semana no CTG e recebiam R$ 600. Em 2010, o valor aumentou para R$ 1,2 mil, sem registro em carteira de trabalho.
Os instrutores sustentaram que o trabalho inicial era de duas horas semanais, mas que depois o período passou a ser “imensamente superior”, sem que eles tenham “recebido qualquer contraprestação”, como férias, 13º salário e adicional noturno.
O juiz entendeu que a ligação não configura vínculo empregatício. “Os depoimentos evidenciam que tanto a definição de dias e horários de ensaio quanto a participação em apresentações e viagens dependia muito mais de um arranjo coletivo, por meio do qual os dançarinos, inclusive responsáveis técnicos ou instrutores, estivessem disponíveis. Porém, sem qualquer obrigatoriedade de comparecimento e cumprimento de cargas horárias, dependendo a frequência e duração dos ensaios do interesse do grupo e proximidade das apresentações, viagens e concursos”, diz o magistrado na decisão.
O juiz também destacou que “o próprio reclamante poderia se ausentar de ensaios e não compareceu em viagem/apresentação, conforme situações particulares referidas pelo autor, de ordem financeira e pessoal”.
Além de negar o vínculo de emprego, o juiz condenou os instrutores a pagarem honorários advocatícios de R$ 25 mil.
Redação, com informações do G1