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Proposta por médico potiguar, tese que veda a denúncia anônima ou com identidade preservada contra médicos é confirmada pelo MPF

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O médico Jeancarlo Cavalcante, que também é jurista especializado em direito constitucional, foi pioneiro no posicionamento no sentido da impossibilidade de recebimento de representações ético-profissionais sem identificação do denunciante pelos Conselhos de Medicina, tendo em vista o disposto no artigo 5º, IV, da Constituição Federal de 1988, que expressamente veda o anonimato, o que foi reproduzido no Código de Processo Ético-Profissional da Medicina.

Um exemplo hipotético dado por Jeancarlo Cavalcante, que também é vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), é o caso em que houve uma denúncia de erro médico em determinada cirurgia, como será possível ao médico proceder à sua defesa sem que possa saber todos os fatos diretamente ligados ao procedimento em questão. Outro exemplo hipotético seria de uma denúncia de assédio sexual sem que o médico saiba de que paciente se trata.

Após múltiplas discussões, essa tese foi confirmada pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF em sessão dia 6 de março de 2024, que atendeu pedido do MPF pela manutenção da necessidade de identificação do denunciante, até para que seja possível o aferimento da legitimidade da parte e, consequentemente, a apropriada defesa do médico denunciado.

“As justificativas apresentadas pelo CFM são razoáveis e merecem ser acolhidas. De fato, o desconhecimento de quem é o denunciante, no contexto da relação médico-paciente e eventual denúncia de erro médico, pode acarretar o oferecimento de uma defesa insuficiente, além disso, as denúncias anônimas, no contexto analisado, podem implicar decisões divergentes para situações semelhantes ou mesmo de dupla punição do profissional, pois o desconhecimento de quem é o denunciante dificilmente levaria a reunião dos processos para fossem julgados em conjunto ou aferida a litispendência”, decidiu o MPF pelo arquivamento dos autos.

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