A decisão liminar que havia suspendido a eleição “relâmpago” para a presidência da Subseção de Vitória da Conquista (BA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi revogada, restabelecendo o resultado do pleito. A eleição, convocada e realizada em apenas 24 horas, foi inicialmente anulada por uma liminar concedida em mandado de segurança, mas essa anulação foi suspensa pelo juiz Rafael Lima da Costa, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão de Costa restabelece a validade e eficácia da eleição realizada pelo Conselho Pleno da Seccional baiana da OAB até o julgamento de mérito do agravo. A eleição foi inicialmente contestada por dois advogados que alegaram falta de prazo adequado para a participação de interessados. O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, concedeu a liminar com base nessa alegação.
No entanto, Costa, relator do agravo, argumentou que os impetrantes não demonstraram impedimento material efetivo para participarem do pleito e que não há norma que imponha prazo específico para a eleição indireta na subseção. Ele também destacou o risco de grave dano administrativo com a troca de gestores, o que justificou a suspensão da liminar.
A eleição foi convocada após a renúncia da então presidente da subseção de Vitória da Conquista no dia 5 de junho. Seis dias depois, foi publicado edital convocando eleição suplementar para o cargo vago a ser realizada no dia seguinte, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-BA.
Apesar de reconhecer a necessidade de nova eleição, o juiz Marmund ressaltou que a falta de norma regulamentadora não pode inviabilizar o exercício de direitos e liberdades dos cidadãos, especialmente quanto à lisura do processo eleitoral.
Ele destacou que a convocação da eleição com prazo tão curto comprometeu a participação dos interessados, sendo necessário um prazo mínimo para publicidade, candidatura e obtenção das certidões necessárias.
A suspensão da liminar restabeleceu o resultado da eleição para a presidência da Subseção de Vitória da Conquista da OAB-BA, garantindo a continuidade administrativa e evitando o desfazimento de atos de gestão. O mérito do agravo ainda será julgado.
Redação, com informações da Conjur