O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) revisou a indenização por danos morais a ser paga pela Gol em um caso envolvendo dois irmãos impedidos de embarcar devido à falta de um cartão de crédito. O desembargador Wilson Safatle Faiad, relator do caso, ajustou o valor da indenização para R$ 5 mil, considerando a razoabilidade e a situação econômica das partes.
Os irmãos planejavam viajar para Curitiba para prestar um concurso público, mas foram impedidos de embarcar porque não tinham o cartão de crédito, pertencente a um deles, no momento do embarque. A companhia aérea exigiu a compra de novas passagens no valor de R$ 979,82.
O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia (GO), condenou a Gol a pagar R$ 10 mil em danos morais, além de reembolsar o valor das passagens.
Em recurso, a Gol argumentou que a exigência do cartão de crédito foi devido a suspeitas de fraude e que a indenização de R$ 10 mil era excessiva. A companhia pleiteou a redução da indenização para R$ 2 mil, alegando enriquecimento ilícito dos passageiros.
O desembargador Wilson Safatle Faiad reconheceu o transtorno causado pela falha na prestação do serviço, mas ressaltou que a indenização deve ser razoável e proporcional. Ele afirmou que a exigência do cartão de crédito faz parte do risco da atividade econômica da companhia aérea, superando um mero aborrecimento e gerando humilhação e frustração para os passageiros.
Com base nisso, o desembargador reduziu a indenização para R$ 5 mil, levando em conta o caráter pedagógico da medida e a situação econômica das partes. O tribunal também observou que o valor das passagens já havia sido estornado pela companhia aérea.
Redação, com informações do Aeroin