A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a decisão que assegurou o direito de matrícula nos colégios militares à filha de um militar reformado por incapacidade.
A União havia contestado a decisão inicial, argumentando que o Regulamento dos Colégios Militares (Portaria do Comandante do Exército nº 042/2008) restringe o acesso ao Sistema do Colégio Militar do Brasil aos dependentes de militares de carreira do Exército que se enquadram em condições específicas, excluindo aqueles reformados por incapacidade.
O desembargador federal Rafael Paulo, relator do caso, sustentou que, de acordo com os princípios da razoabilidade e da isonomia, a jurisprudência do TRF-1 tem favorecido a matrícula de dependentes de militares da reserva remunerada do Exército Brasileiro reformados por incapacidade.
Ele explicou que impedir o ingresso da dependente no Colégio Militar de Brasília com base em um ato normativo secundário seria uma clara violação dos princípios mencionados. O magistrado destacou que a discriminação quanto ao ingresso de dependentes de militares, baseada apenas no tipo de reforma (por invalidez ou incapacidade), não possui justificativa razoável.
Redação, com informações do TRF-1