O Ministério Público Federal (MPF) determinou que seja arquivado questionamento feito sobre pesquisa de opinião realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no início de 2024, junto aos médicos. Com o trabalho, a autarquia queria conhecer a percepção dos profissionais sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a covida-19.
O processo foi aberto a partir de um registro na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF em Pernambuco, que solicitava a apuração da conduta do Conselho em relação ao trabalho. Em resposta, o CFM esclareceu que o estudo visava “compreender as percepções da classe médica a respeito desse tema de suma importância para a saúde pública”.
Quanto à motivação para a iniciativa, o Conselho ressaltou ao MPF que “a formulação de pesquisas junto à classe médica sobre questões de saúde é uma ferramenta valiosa para enriquecimento do desempenho ético e técnico da profissão”. O esclarecimento do Conselho levou ao arquivamento da Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público, como justificou o procurador Claudio Henrique Cavalcante Machado Dias.
“Não há, a princípio, razões para questionar os motivos declarados do ato administrativo, uma vez que a pesquisa se voltou exclusivamente aos profissionais da medicina e que o exercício dessa profissão é regulado e fiscalizado pelo CFM”, destacou. Além disso, o procurador destacou que a realização de pesquisas sobre questões de saúde é uma prática respaldada pelo artigo 2º da Lei nº 3.268/1957, que regulamenta o exercício da profissão médica e a fiscalização pelo CFM.
Esse dispositivo legal cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina, define suas atribuições e competências, estabelece normas para o exercício da medicina e para a fiscalização da profissão.