O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acatou uma reclamação apresentada pela defesa de um investigado pelo GAECO/MPSP, determinando o adiamento de um interrogatório previamente agendado.
Na decisão, o ministro apontou a violação ao direito de ampla defesa, visto que a defesa teria apenas nove dias para analisar as quatro mil páginas do Procedimento Investigativo Criminal instaurado.
Anteriormente, Gilmar Mendes já havia decidido favoravelmente a outra reclamação no mesmo caso, ordenando que a defesa tivesse acesso integral aos autos.
Mesmo após essa decisão, o Ministério Público de São Paulo manteve a data do interrogatório, exigindo que a defesa analisasse mais de quatro mil páginas em um prazo de apenas nove dias.
“O exercício do direito à ampla defesa do acusado só é garantido quando efetivo. Para tanto, é necessário viabilizar a realização da defesa de forma técnica e apta a influenciar a decisão do julgador”, afirmou o ministro.
“O fornecimento de extenso material em tempo excessivamente curto, sem conduta atribuível à parte, não respeita as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e sua observância meramente formal não afronta a paridade de armas”, ressaltou Gilmar Mendes ao acolher o pedido da defesa.