English EN Portuguese PT Spanish ES

Carreta Furacão é proibida de usar boneco ‘Fofão’ e deve pagar R$ 70 mil de indenização

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Carreta Furacão está proibida de explorar a imagem do personagem “Fonfon” em suas apresentações musicais e peças publicitárias. Além disso, o grupo deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de Orival Pessini, criador do personagem Fofão, que morreu em outubro de 2016. 

A sentença de 1ª instância foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP nesta segunda-feira (15).

A empresa de eventos afirmou que Fonfon era o personagem mais querido do público e alegou não se tratar de plágio, mas de paródia e homenagem ao boneco original. 

“O criador do personagem Fofão já tinha declarado não desejar que seu personagem fosse utilizado para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, […] por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador”, apontou o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

“Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”, completou o relator do caso.


Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.