English EN Portuguese PT Spanish ES

Mulher é acusada de tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma mulher foi denunciada por tentativa de homicídio do seu filho de dois anos, em São Vicente (SP). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao acusar a mãe. O padrasto espancou a criança, que sofreu traumatismo cranioencefálico e ficou internada em estado grave por dez dias antes de receber alta da Santa Casa de Santos.

De acordo com o Ministério Público, a acusada, de 22 anos, tinha obrigação legal de cuidar, proteger e vigiar a vítima, mas omitiu-se de seu dever. Ela presenciou as agressões do padrasto e não tomou nenhuma medida para evitá-las ou afastar a criança do convívio com o agressor, permitindo que ele tentasse matá-la.

O agressor, menor de idade na época do crime, não será responsabilizado criminalmente. Ele completou 18 anos dois dias após o incidente e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida socioeducativa máxima para ele é a internação por até três anos.

O promotor denunciou a mãe por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Também foi solicitado o aumento da pena em dois terços, conforme o parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do Código Penal, por ela ser ascendente da vítima. O juiz Rodrigo Barbosa Sales aceitou a denúncia e citou a ré para apresentar resposta escrita em dez dias.

Segundo a denúncia, o padrasto submeteu o menino a um espancamento brutal, com socos na cabeça, arremessos contra a parede e golpes com um cabo de vassoura, causando grande sofrimento e demonstrando falta de humanidade, tudo sob o olhar e condescendência da mãe.

O promotor também pediu a decretação da incapacidade da mãe para exercer o poder familiar sobre a vítima (artigo 92, inciso II, do Código Penal) e a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pela criança (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a avó materna recebeu a guarda provisória do menino e expressou indignação com a tentativa da filha de inocentar o companheiro.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.