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MEC defende cotas para pessoas transgênero em universidades públicas

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A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) manifestou apoio à criação de um sistema de cotas específico para pessoas transgênero nas universidades públicas. A medida visa promover a inclusão deste grupo, alinhada ao princípio da autonomia universitária previsto no artigo 207 da Constituição Federal.

A iniciativa do MEC surge em resposta à Nota Técnica PFDC nº 1/2024, expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que defende a adoção de cotas para pessoas transgênero em universidades e concursos públicos.

A Nota Técnica argumenta que essas cotas são essenciais para diminuir as desigualdades enfrentadas por esse grupo na busca por educação e emprego.

Dados apresentados mostram a baixa representação de pessoas transgênero nas universidades federais: apenas 0,1% dos 424 mil estudantes matriculados se declararam homens ou mulheres trans. Além disso, apenas 12 das 63 universidades federais oferecem cotas específicas para pessoas transgênero.

A pesquisa do Centro de Estudo de Cultura Contemporânea (Cedec) em 2021, que entrevistou 1.788 transexuais em São Paulo, revelou que somente 51% completaram o ensino médio e 27,1% o ensino superior.

A maioria das mulheres trans e travestis vive da prostituição (90%) ou de trabalhos informais (72%). A expectativa de vida também é baixa: 70% dos entrevistados não ultrapassaram os 35 anos.

A Constituição Federal, em seu artigo 3º, e tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, garantem a igualdade e a não discriminação.

O princípio da isonomia (artigo 5º da CF) respalda as ações afirmativas, como o sistema de cotas, que já teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF nº 186/DF.

O MEC destaca que a implementação de cotas deve ser acompanhada de políticas públicas que garantam a permanência dos estudantes nos cursos e a sua empregabilidade posterior. As instituições de ensino superior, exercendo sua autonomia, podem definir critérios de seleção para essas vagas e incluí-los nos editais de vestibulares ou no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A inclusão de pessoas transgênero nas universidades públicas através de cotas é um passo necessário para garantir a igualdade de oportunidades e o cumprimento das legislações nacionais e internacionais.

O despacho do MEC enfatiza a importância de políticas públicas inclusivas para alcançar uma sociedade mais justa, oferecendo condições dignas de existência a todos os cidadãos.

Redação, com informações do MPF

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