O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um adicional para juízes designados a locais considerados de difícil provimento. Essas unidades, com pouca estrutura urbana, estão distantes da sede do tribunal, situadas em zonas de fronteira internacional ou em pequenos municípios.
A norma, instituída no fim de abril, visa estimular a alocação e permanência de magistrados nessas áreas. Além de incentivos financeiros, inclui medidas não financeiras.
As comarcas de difícil provimento são definidas pelo CNJ como cidades com menos de 30 mil habitantes, localizadas a 150 quilômetros de qualquer fronteira, a mais de 400 quilômetros da sede do tribunal ou da capital do estado.
Unidades com alta rotatividade e que lidem com matérias complexas ou exponham o magistrado a risco de segurança também estão contempladas. Para essas últimas, a resolução limita a 10% do total do respectivo tribunal e ao interior.
Na região Norte, as distâncias podem ser reduzidas se não houver acesso rodoviário à sede do tribunal e à capital, ou se o acesso for apenas multimodal e especialmente oneroso, demorado ou perigoso.
Entre as medidas não financeiras, a resolução inclui prioridade para participação em ações de formação presenciais ou telepresenciais e para licença de capacitação, proporcional ao tempo de lotação e residência nessas comarcas; prioridade para designação de substituto ou auxiliar, e outros servidores; prioridade para a distribuição e redistribuição eletrônica de processos para outras unidades judiciárias.
Há a possibilidade de ampliar temporariamente o quadro de pessoal da unidade, presencialmente ou por teletrabalho, incluir polícia judiciária na comarca e alocar um veículo funcional compatível para deslocamentos na região, além de melhorar as instalações físicas, infraestrutura e segurança.
O impacto financeiro da política será arcado pelo orçamento do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da dotação própria de cada Tribunal de Justiça, em relação aos juízes federais, do trabalho e de direito, respectivamente.