A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, e negou pedido de empresa que pretendia realizar pesquisa mineral em região vizinha de unidades de conservação ambiental no Município de Guarulhos.
A autora havia sido autuada e multada por infrações nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e contestava ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado que impedem a pesquisa no local.
A apelante alegava ter autorização para pesquisa relativa a caulium, filito quartzito e água mineral e afirmava que seus profissionais tinham conhecimento suficiente para identificar as áreas com permissão, sem invadir o parque.
Para a turma julgadora, no entanto, a empresa não demonstrou nos autos que a área de pesquisa está demarcada e diverge dos pontos informados nos autos de infração. Também não comprovou ter todas as permissões para atuar no local.
“Ainda que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental situadas na vizinhança da área pesquisada”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.
Com informações do TJ-SP