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Juíza condena Estado de SP após PMs invadirem casa e matarem cachorro

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A juíza Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da vara única de Santa Branca/SP, determinou que a Fazenda Pública estadual pagasse uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, após policiais militares invadirem uma residência sem mandado judicial e matarem o cachorro do morador. A decisão judicial destacou o abuso de autoridade dos agentes envolvidos na operação.

O incidente ocorreu na noite de 6 de abril de 2023, quando os policiais entraram na casa baseados apenas em uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais imobilizaram o morador e, após o cão da família latir para eles, um dos policiais disparou contra o animal, resultando em sua morte imediata. O morador também relatou que os policiais impediram o enterro do animal e proibiram qualquer gravação ou registro fotográfico da ocorrência.

Na sua defesa, a Fazenda Pública argumentou culpa exclusiva da vítima, cumprimento do dever legal e legítima defesa. No entanto, a juíza enfatizou que, conforme jurisprudência do STF, a entrada forçada de policiais em domicílio sem mandado judicial só é justificada em casos de flagrante delito, o que não foi demonstrado no incidente em questão. A sentença ressaltou que o morador não consentiu com a entrada dos policiais e que não havia evidências concretas de crime no local.

A decisão judicial aplicou o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme estabelecido no art. 37, §6º da Constituição Federal, e considerou o dano moral causado pelo sofrimento do morador pela perda de seu animal de estimação. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta as condições econômicas das partes envolvidas e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

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