O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí-SP, em um caso envolvendo a prática religiosa e o bem-estar infantil, proibiu que um menino de seis anos consumisse chá de Ayahuasca durante cultos religiosos com a mãe. A decisão foi tomada após o pai da criança alegar que o consumo do chá colocava a saúde do filho em risco.
O caso ocorreu no contexto de um processo de guarda, onde o pai relatou que o filho apresentou sintomas como vômito e diarreia, além de precisar ser hospitalizado devido a uma doença gastrointestinal não identificada, após ingerir o chá em um ritual religioso com a mãe. O pai suspeitava que os sintomas eram decorrentes do consumo da substância.
Embora o juiz não tenha atendido ao pedido do pai para proibir a participação da criança nos encontros religiosos, por falta de provas de que a presença do menor fosse prejudicial, ele questionou a utilização do chá.
O magistrado baseou sua decisão na resolução 1/10 do Conad, que não proíbe o consumo de Ayahuasca por menores de idade, mas estabelece a necessidade de consentimento de ambos os pais.
“A questão central reside no exercício do poder familiar, que deve ser compartilhado igualmente entre pai e mãe. A ingestão de uma substância com efeitos alucinógenos, em concentração desconhecida, por uma criança de seis anos e cinco meses de idade, exige cautela”, afirmou o juiz em sua decisão.
O juiz também destacou a falta de informações precisas sobre os métodos de preparo e a concentração da Ayahuasca utilizada no chá, levantando preocupações adicionais sobre os riscos à saúde da criança. “É crucial considerar que cada organismo reage de maneira singular, e a criança pode apresentar, no mínimo, intolerância a algum componente presente no chá”, acrescentou.
O tribunal não divulgou o número do processo.