Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do recurso contra a lei do estado do Rio de Janeiro que obrigou restaurantes a oferecer aos clientes água filtrada de graça.
Ainda não há data para a retomada do julgamento, que começou no plenário virtual no fim do mês passado. Até o momento, há três votos no sentido de manter a lei.
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanham o voto do relator, Dias Toffoli, contrário ao pedido de invalidação da norma feito pela Associação Nacional dos Restaurantes.
Disputa jurídica
A disputa envolve uma regra de 2015. O texto prevê que:
- bares, restaurantes e estabelecimentos similares são obrigados a servir água filtrada de forma gratuita;
- que os estabelecimentos devem informar ao consumidor, por cartazes, da gratuidade do serviço;
- e que quem não cumprir está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) acionou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a norma. Os desembargadores, no entanto, consideraram válida a regra.
A ANR recorreu, então, ao Supremo, alegando que a lei fere princípios constitucionais, como o da livre iniciativa e o direito à saúde. Alegou que a medida causa prejuízos aos locais, seja pelo custo do fornecimento da água, seja pelo prejuízo ao comércio de outras bebidas.
Em decisão individual, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso. A associação questionou novamente e, inicialmente, o caso começou a ser analisado na Segunda Turma da Corte. Mas, posteriormente, os ministros adotaram o entendimento de que cabe ao plenário analisar recursos em ações sobre a validade de leis estaduais.
No fim de junho, o julgamento foi retomado, não mais na Segunda Turma, mas no âmbito do plenário, em ambiente eletrônico.