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Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte

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O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de consumidora que teve a cobertura de plano de assistência negada devido a erro no nome do cônjuge no contrato.

Segundo a autora, a Funerária Santa Bárbara LTDA – ME teria registrado incorretamente o nome de seu cônjuge, o que resultou na não cobertura do serviço quando ele faleceu. Na decisão, o Juiz constatou que a proposta de adesão ao plano de assistência continha o nome incorreto do cônjuge da autora, inserido como Otávio em vez de Francisco.

Entendeu o magistrado que o erro não pode ser atribuído à requerente, mas sim à funerária que falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas.

Nesse sentido, o Juiz ressaltou que a “proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”

Diante dos fatos, o magistrado determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.

Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e angústia causados à autora no momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-DFT

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