A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a ordem administrativa que exigia a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da casa de um morador em Votuporanga, interior de São Paulo. O tribunal considerou que os animais, mantidos como pets, não infringiam a Lei Municipal nº 1.595/77, que regula a criação de animais em áreas urbanas para fins comerciais.
O relator do caso, desembargador Carlos Von Adamek, concluiu que a lei municipal proíbe a criação comercial de certos animais, mas não se aplica a animais de estimação. Ele observou que os animais em questão não eram destinados a atividades comerciais, mas mantidos como companhia, tornando a aplicação da lei inaplicável neste contexto.
Von Adamek também ressaltou que o tutor deve seguir as normas municipais de higiene e pode ser responsabilizado se houver mau cheiro causado pelos animais. No entanto, ele destacou que a remoção dos animais seria desproporcional devido ao vínculo afetivo comprovado por laudo psiquiátrico e ao potencial sofrimento dos animais pela separação.
A decisão foi apoiada pelos juízes Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani, por maioria de votos.
Redação, com informações da CNN