A Mimos da Mariah Buffet e Decorações, junto com outros réus, foi condenada a indenizar uma mulher após cancelar o serviço de buffet para a festa de aniversário de seu filho momentos antes do evento. A decisão, proferida pela Juíza Substituta da 13ª Vara Cível de Brasília, estipulou o valor da indenização em R$ 3.000,00.
Segundo os autos, a cliente contratou e pagou pouco mais de R$ 1,2 mil pelos serviços de decoração e buffet. No entanto, no dia da festa, recebeu uma mensagem de texto informando sobre o cancelamento do serviço, o que a obrigou a desmarcar a celebração e avisar os convidados que já se dirigiam ao local.
Os réus alegaram que o cancelamento ocorreu devido a um acidente sofrido por um dos envolvidos, caracterizando força maior. Eles afirmaram ter restituído R$ 550,00 à cliente e que o restante do valor foi estornado após a própria autora cancelar a compra pelo Mercado Pago.
A magistrada, ao analisar o caso, reconheceu que o serviço contratado não foi prestado e rejeitou a justificativa de força maior. Ela ressaltou que, apesar do acidente, a empresa deveria ter honrado o contrato ou comunicado o cancelamento com antecedência. A juíza frisou que a pessoa física responsável pelo acidente não se confunde com a responsabilidade da pessoa jurídica perante seus clientes.
Diante do constrangimento e frustração causados à autora e seu filho, a decisão fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. A sentença ainda prevê a possibilidade de recurso.
Redação, com informações do TJ-DFT