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Ações contra Eduardo Paes sobre campanha de 2012 vão para a Justiça Eleitoral, decide STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última sexta-feira (28), que as ações contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), por suposto caixa dois e corrupção passiva nas eleições municipais de 2012 serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

Em delação premiada homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), relatou que Paes teria recebido R$ 40 milhões em propina para a campanha eleitoral.

Já em delação firmada por executivos da OAS, funcionários da empreiteira apontaram o recebimento de R$ 25 milhões pelo então candidato à Prefeitura do Rio.

Nas eleições de 2012, Paes foi reeleito prefeito da cidade para seu segundo mandato, derrotando Marcelo Freixo, então candidato do PSOL. Ele retornou à prefeitura novamente em 2020, quando venceu em segundo turno Marcelo Crivella (Republicanos), que havia sucedido Paes no cargo.

O relator da ação contra Paes no Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas do prefeito e do MDB, partido o qual o prefeito era filiado na ocasião.

Gilmar reiterou que, embora entre as condutas atribuídas ao prefeito haja crimes comuns, é evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração com crimes previstos no Código Eleitoral.

Desse modo, o STF declarou a incompetência da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar as ações contra Paes e as encaminhou à Justiça Eleitoral.

Em maio, Gilmar atendeu um pedido da defesa de Paes e suspendeu as ações penais e investigações criminais contra o prefeito. À época, os advogados do político argumentaram que não tiveram acesso ao conteúdo da delação de Teixeira.

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