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‘DESCANSAR E REFLETIR’: Desembargador que negou preferência a advogada grávida entra de licença médica e se afasta da função

jurinews.com.br

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Alvo do Conselho Nacional de Justiça por negar preferência a uma advogada grávida de oito meses em sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Porto Alegre), o desembargador Luiz Alberto de Vargas, presidente da 8ª Turma da Corte, entrou com pedido de licença médica de 35 dias após o lamentável episódio e se afastou das funções.

“Estou chateado, acho uma injustiça para mim, com minha biografia, meu passado, minha história. É uma grande injustiça. Falei com o médico e ele sugeriu afastamento. Vou descansar, refletir, ver o que aconteceu”, declarou em entrevista ao Zero Hora.

Questionado se acredita que deve desculpas à advogada, ele respondeu: “Eu acho que não errei juridicamente. Acho que errei politicamente. Desculpas de um juiz é retratação, tem que ser jurídica. Outra coisa é relação pessoal, se eu me encontrar com a advogada em um café, quero falar, conversar e explicar o que aconteceu. Mas como juiz eu acho melhor que a instituição tome uma atitude, se for o caso de achar que erramos”.

GANHOS BEM ACIMA DO TETO

Levantamento do Estadão apontou que o desembargador teve rendimentos de R$ 894 mil nos últimos doze meses – R$ 553 mil líquidos, descontados impostos. O mês em que o magistrado teve o contracheque mais robusto foi dezembro passado: R$ 176 mil em cifras brutas, ou R$ 115 mil líquidos.

O holerite de Vargas do último ano foi abastecido por indenização de férias, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos, licença compensatória, gratificação natalina e abono permanência.

Nos últimos três meses, os rendimentos do desembargador bateram na casa dos R$ 80 mil. Nos últimos 12 meses, a renda ficou em 74 mil, brutos

Os dados são públicos, estão disponíveis no Painel de Remuneração de Magistrados do CNJ. Os rendimentos estão bem acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 44 mil.

RELEMBRE O CASO

O desembargador ganhou notoriedade na última quinta-feira (27) após negar cinco pedidos da advogada Marianne Bernard, grávida de oito meses, para apresentar sustentação oral no início da sessão de julgamentos da 8ª Turma da Corte.

Marianne teve de esperar mais de sete horas para se manifestar sobre o caso de seu cliente.

O vídeo da sessão viralizou nas redes sociais. A advogada pediu prioridade para fazer a sustentação oral, “por não estar se sentindo muito bem”. Outros defensores, de outros processos, reforçaram o pedido de Marianne.

O desembargador do TRT-4 alegou, então, que na sessão virtual não era possível dar preferência à advogada. Também alegou que “não sabia se a doutora está grávida ou não” e que não havia comprovação da gestação. Marianne exibiu sua barriga na sessão para mostrar que está grávida.

O TRT-4 argumentou que o ato de Vargas “não representa o posicionamento institucional” da Corte. O Tribunal destacou que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto “devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com a perspectiva de gênero”.

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