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STF mantem fim da obrigatoriedade de publicação de atos societários em diários oficiais

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (28/6) para rejeitar uma ação contra o fim da exigência de que sociedades anônimas publiquem seus atos e demonstrações financeiras em diários oficiais. A decisão foi tomada no Plenário Virtual, que encerra sua sessão às 23h59 desta sexta.

A ação, ajuizada em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contestava o artigo 1º da Lei 13.818/2019, que modificou o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas. A alteração eliminou a necessidade de publicação dos atos societários e demonstrações financeiras em imprensa oficial, exigindo apenas sua divulgação em jornais de grande circulação, tanto impressos quanto digitais.

O PCdoB argumentou que a nova regra coloca em risco a preservação dos dados, caso os veículos de comunicação decidam remover seus arquivos digitais. O partido também alegou que a mudança sujeita a circulação das informações às “opções comerciais e mercadológicas” dos veículos de imprensa, o que prejudica o mercado de capitais ao dificultar o acesso de corretoras e investidores às informações. Outra preocupação levantada foi a insegurança jurídica quanto à contagem de prazos para contestação de atos societários.

O ministro relator, Dias Toffoli, defendeu que a lei de 2019 não é inconstitucional. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Toffoli explicou que não há uma forma única de garantir publicidade aos atos societários, e a divulgação não precisa necessariamente ocorrer na imprensa oficial. Ele destacou que o Legislativo tem liberdade para definir os meios de publicação.

O relator também ressaltou que a sociedade e o mercado ainda têm acesso adequado às informações das sociedades anônimas através das versões digitais dos jornais de grande circulação, além de manter a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa.

Para o ministro, a nova regra simplifica e reduz o custo do processo de publicação dos atos societários, sem comprometer o acesso público às informações. Ele também afirmou que a integridade e a confiabilidade das informações são garantidas pela certificação digital exigida pela lei, atendendo aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Redação, com informações da Conjur

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