A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por unanimidade, manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedendo Mandado de Segurança a uma servidora municipal para garantir a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias.
A servidora, nutricionista no município, havia solicitado inicialmente 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60 dias. No entanto, a Secretária Municipal de Saúde negou a prorrogação alegando que o pedido deveria ter sido feito no primeiro mês após o nascimento do filho.
Em segunda instância, a juíza convocada Martha Danyelle Barbosa, relatora do caso, destacou que a servidora apresentou o pedido de prorrogação um dia após o parto, com base em declaração médica. A decisão da administração municipal foi fundamentada em um alegado atraso no pedido, considerado intempestivo.
A magistrada enfatizou que o prazo mencionado pela administração não possui caráter peremptório que justificasse a negativa, tratando-se de uma irregularidade administrativa que não deve se sobrepor ao direito constitucional da gestante e de seu filho à convivência integral para garantir a saúde física e mental de ambos.
A juíza também ressaltou que a Constituição Federal assegura proteção à maternidade e à infância como direitos fundamentais, reforçando a necessidade de priorizar a convivência familiar. Concluiu que, na ausência de prejuízo ao serviço público, a sentença que garantiu a prorrogação da licença deve ser mantida.
Redação, com informações do TJ-RN