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Decisão do STF acaba com regressão de regime por porte de maconha

jurinews.com.br

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de diferenciar o usuário do traficante de maconha também terá reflexos no sistema penitenciário e na progressão de regime dos detentos.

Até então, o preso que era flagrado com o entorpecente dentro da cadeia ficaria sujeito à regressão de regime. Com a descriminalização do porte para uso pessoal, o cenário deve mudar.

A chamada lei de execuções penais, de 1984, elenca as faltas graves que, se cometidas pela pessoa privada de liberdade, podem retardar, por exemplo, o acesso ao regime semiaberto.

Com a decisão do STF, a expectativa é de que as sanções aplicadas aos detentos que portarem até 40 gramas de maconha, assim como a qualquer outra pessoa, sejam apenas administrativas.

Sendo assim, dizem esses magistrados, como o porte não gera mais qualquer efeito penal, a infração não deve mais se caracterizar como um obstáculo à progressão de regime. As informações são da CNN.




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