O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a recomendação, ao Ministério Público, de adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
A recomendação trata da adoção, pelo Ministério Público, de medidas extrajudiciais e judiciais com especial consideração a algumas diretrizes. Entre essas instruções está a observação da notícia de fato sobre tortura e maus-tratos nas perspectivas de controle externo da atividade policial, de tutela coletiva da execução penal, de atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais e de improbidade administrativa.
Outra diretriz aponta que, diante da notícia da prática de tortura ou maus-tratos, o membro do MP avaliará a necessidade de requerer a concessão de medida de proteção cabível, primordialmente, para assegurar a integridade pessoal do denunciante, da vítima, das testemunhas, do servidor que constatou a prática, e de seus respectivos familiares.
Também é mencionado que o controle externo da atividade da Polícia Penal será realizado nas modalidades previstas pela Resolução CNMP 279/2023. Além disso, deve haver a atuação articulada entre membros com atribuições distintas, no tocante à adoção, de medidas para a prevenção e para o enfrentamento da tortura e de maus-tratos nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Recomenda-se ainda, ao Ministério Público, o fomento à implementação de política pública para a introdução de sistemas de videomonitoramento nos estabelecimentos de privação de liberdade, nas viaturas de transporte de presos, e de câmeras corporais nos policiais penais ou outros responsáveis pela escolta dos presos.
Segundo a recomendação, o Ministério Público promoverá a articulação com os demais órgãos públicos e com a sociedade civil na prevenção e no enfrentamento à tortura e aos maus-tratos, visando à construção de fluxos de atuação por meio de cooperação interinstitucional ou de atos normativos conjuntos.
Além disso, o MP providenciará a compilação de dados quantitativos e qualitativos acerca das notícias de tortura ou de maus-tratos, apuradas em âmbito interno ou pela polícia judiciária, de preferência com a utilização de ferramenta de análise de dados (Business Intelligence – BI ou equivalente), observando-se a legislação de proteção de dados e congêneres. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
Com informações da Conjur