A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a reintegrar imediatamente, nas mesmas condições anteriormente contratadas, um menino de 11 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao plano de saúde.
Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora cancelou unilateralmente o plano, suspendendo o tratamento médico da criança. A decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, destacou que a tutela pode ser cumprida com a inserção de um plano equivalente, desde que os estabelecimentos atuais conveniados sejam mantidos.
A magistrada reformou a decisão anterior da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que havia indeferido a tutela provisória de urgência. A criança busca manter o vínculo com o plano até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do tratamento com uma equipe multidisciplinar.
Regina Passos afirmou que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde frustre as expectativas de continuidade de atendimento sem critérios mínimos”, ressaltando que não há risco de dano irreparável para as rés, pois o serviço continua a ser remunerado. Ela destacou o risco de dano irreparável para o autor, que necessita de tratamento contínuo devido ao grau severo do transtorno.
A criança estava vinculada a um plano coletivo contratado pela federação estudantil à Supermed e operado pela Unimed Rio, sendo excluída por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício, que só garantiu portabilidade mediante a contratação de outro plano.
O relatório na ação destacou que a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos, pois as rés não ofereceram um plano equivalente para adesão. A desembargadora enfatizou que, se uma operadora de grande porte não encontrou um contrato similar para o consumidor, a criança não teria facilidade em encontrar o serviço, prejudicando a continuidade do tratamento.
Regina Passos concluiu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, enfatizando que a pretensão envolve o direito à vida e à saúde e que não há perigo de dano inverso para a parte agravada.
Ela acrescentou que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente” para garantir a continuidade das orientações médicas, prevenindo prejuízos irreversíveis ao paciente.
No Senado, no dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, pessoas com deficiência e com autismo denunciaram suspensões unilaterais de planos de saúde, apontando um aumento nas reclamações de cancelamentos que deixam usuários sem assistência médica privada.
Redação, com informações da Agência Brasil