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TSE multa deputado federal em R$ 24 mil por derramar santinhos antes de eleição

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (13), multar em R$ 24 mil o deputado federal Ismael Alexandrino Junior (PSD-GO) por derramar santinhos às vésperas das eleições de 2022.

De acordo com os autos do processo, os santinhos foram derramados nas proximidades de três seções eleitorais em Goiás. O partido do parlamentar também foi sancionado.

A decisão do TSE substituiu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia julgado improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado.

Para o TRE, embora tenha sido reconhecida a prática ilícita, Ismael não teria responsabilidade porque o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política, de forma que a culpa do então candidato não poderia ser comprovada.

O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, no entanto, defendeu que a associação a outro candidato não isenta Ismael, e ressaltou que a legislação não exige que a propaganda seja exclusiva do candidato para que se configure como ilegal.

“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, afirmou o relator.

Todos os ministros presentes na sessão acompanharam o voto do ministro Floriano.

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