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Zanin e Moraes votam contra revisão do FGTS

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O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar, nesta quarta-feira (12), a ação que trata da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O primeiro a se manifestar foi o ministro Cristiano Zanin. No ano passado, Zanin pediu vista (mais tempo para análise) da ação, e agora apresentou o seu voto de forma contrária à revisão.

“Não vislumbro, com o devido respeito às compreensões no sentido contrário, violação a preceito constitucional da propriedade ou da moralidade administrativa no critério da correção monetária e da capitalização de juros”, disse Zanin, ao votar.

Ele disse que considera a ação e improcedente “seja em razão da natureza peculiar e complexa do direito ao FGTS, que não se confunde, na minha compreensão, com mera aplicação financeira, seja em razão da autocontenção devida pelo Poder Judiciário em questões que são eminentemente da política econômica e monetária”.

Afirmou, ainda, que o Poder Legislativo não tem sido omisso em tratar do tema. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Zanin.

Em seguida, votou o ministro Flávio Dino, em consonância com uma proposta apresentada pelo governo no último mês.

Em manifestações recentes, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o governo se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo, como forma de garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA, índice oficial do país.

Messias afirma que esse valor foi acordado com as centrais sindicais. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram da mesma forma.

Após o voto de Dino, quem se manifestou foi Moraes. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Há quatro votos pela mudança na remuneração, de Barroso, de Kassio Nunes Marques, de André Mendonça e de Edson Fachin.

Nesta quarta, Barroso disse que manteria seu voto, mas propôs adiar a correção para 2026, devido à necessidade de financiar a recuperação do Rio Grande do Sul.

Já Fachin afirmou que “não parece ser possível cometer essa grave injustiça [falta de revisão] com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”.

O pedido na ADI 5.090 é para que os ministros afastem a TR, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais a taxa referencial.

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