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STJ rejeita pedido do MPF e anula ação da Lava Jato

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jurinews.com.br

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta terça-feira (11/6) uma tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de adiar a anulação de uma ação da extinta “Lava Jato” que se baseou em provas dos sistemas da Odebrecht, declaradas imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A nulidade decorre de uma decisão de 2023 do ministro Dias Toffoli, do STF, que considerou todas as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay inadmissíveis em qualquer jurisdição do país. Esta decisão seguiu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, que em 2021 anulou o uso dessas provas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2023, Toffoli estendeu essa decisão ao empresário Marcelo Odebrecht e, posteriormente, a outros alvos da “Lava Jato”.

O gabinete do ministro Toffoli notificou o STJ sobre a extensão dessa decisão para determinados réus, um dos quais foi beneficiado nesta terça-feira durante o julgamento de embargos de declaração em recurso especial.

A subprocuradora da República Monica Nicida Garcia, atuando como custos legis (fiscal da lei), argumentou que a decisão de Toffoli ainda está sub judice devido a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela sugeriu que o juízo de primeiro grau deveria analisar a questão, pois haveria outras provas contra os réus, além daquelas anuladas.

A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, rejeitou a pretensão do MPF. Ela enfatizou que a decisão do STF deve ser cumprida integralmente, não havendo outra opção senão anular a ação penal. Teixeira mencionou processos administrativos disciplinares contra desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por não acatarem ofícios do STF determinando anulação de processos.

Teixeira ressaltou que a denúncia do MPF se baseia principalmente em elementos do sistema Drousys, declarados ilegais pelo STF, o que resulta em nulidade absoluta e requer o reinício do processo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou que o STJ deve seguir fielmente os precedentes do STF, especialmente porque o recurso da PGR não possui efeito suspensivo. Ele destacou a necessidade de respeitar o comando do STF para manter a integridade do sistema de precedentes.

A votação foi unânime, confirmando a anulação da ação da “Lava Jato” e a necessidade de reiniciar o processo.

Redação, com informações da Conjur

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