English EN Portuguese PT Spanish ES

TSE distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news na eleição presidencial

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

Sob a gestão do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais de 2022. As punições foram confirmadas em 26 representações por propaganda irregular, possibilitadas por uma nova interpretação da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a partir de março de 2023, no caso de desinformação propagada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova leitura do artigo 57-D da Lei das Eleições, proposta por Alexandre de Moraes, enquadra a disseminação de mentiras na vedação do anonimato na internet, prevendo multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Segundo advogados eleitoralistas, essa mudança corrigiu uma deficiência da legislação sobre desinformação.

Os alvos das multas foram principalmente bolsonaristas, incluindo Jair Bolsonaro, seus filhos, correligionários, apoiadores e veículos de informação alinhados ideologicamente. Uma das 26 representações aguarda confirmação do valor total da multa, e outras 27 representações ainda aguardam julgamento, podendo aumentar o total de multas.

Os casos de desinformação incluíram temas como satanismo, aborto, narcotráfico, crime organizado, “lava jato”, banheiros unissex, urnas eletrônicas, genocídio, perseguição religiosa e gastos públicos. Também houve reciclagem de fake news de eleições anteriores, como o “kit gay” e o assassinato de Celso Daniel, além de ataques contra Rosângela da Silva, esposa de Lula.

Das 26 representações analisadas, 21 foram decididas por maioria de votos. O ministro Raul Araújo inicialmente se opôs à nova interpretação do artigo 57-D, e o ministro Kassio Nunes Marques se uniu à divergência posteriormente. Ambos mantiveram ressalvas, mas a jurisprudência foi consolidada. Em três ações, a multa ficou no mínimo legal, e em dez, no máximo de R$ 30 mil, variando conforme o contexto de propagação das fake news.

Uma representação resultou em R$ 195 mil em multas, com seis representados punidos em R$ 30 mil cada e três em R$ 5 mil. Algumas ações tiveram votos divergentes de Raul Araújo, Nunes Marques ou Isabel Gallotti quanto à ocorrência da desinformação. Apenas quatro das 26 representações já transitaram em julgado, com ações contra Pablo Marçal, Brasil Paralelo, Gustavo Gayer e o portal Gospelmente.

O restante das ações está em diferentes fases processuais, com algumas aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Alexandre de Moraes negou seguimento a todos os recursos extraordinários, mas agravos foram interpostos, permitindo ao STF decidir se analisará a questão. Historicamente, o STF tende a referendar as posições do TSE.

A nova interpretação da Lei das Eleições pelo TSE poderá ser replicada nas eleições municipais, com uma preocupação crescente sobre o uso de inteligência artificial para amplificar fake news.

Redação, com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.