A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.048.687, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A questão, registrada como Tema 1.260, aborda dois pontos principais: a) se, conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a pronúncia pode se basear exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e b) se o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, é suficiente para a pronúncia.
O colegiado decidiu que a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica não será suspensa.
Na decisão de afetação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ordenou a comunicação aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além da notificação da Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae.
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, prevê o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento repetitivo, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais.
Redação, com informações do STJ