O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (dia 10) a eficácia de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava instituições privadas de ensino a conceder aos clientes antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos clientes. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
De acordo com a decisão, a alteração introduzida pela Lei estadual 7.077, de 2015, que passou a exigir que prestadores de serviço privado de educação ofereçam aos consumidores com contratos vigentes as mesmas condições previstas para novos contratos e pacotes promocionais, extrapolou a competência estadual.
Moraes, relator do caso, apontou que a legislação fluminense contrariou as normas aplicáveis aos preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, conforme a Lei federal 9.870, de 1999.