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Fabricantes de laticínios devem indenizar por danos morais coletivos, decide Justiça

Foto: Divulgação/TJ-PE
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jurinews.com.br

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A pedido do Ministério do Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Justiça condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações de R$ 500 mil e R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho ressalta “a relevância das condenações para servir de alerta a empresas que seguem cometendo irregularidades e colocando em risco a saúde do consumidor mesmo após a repercussão das Operações Leite Compen$ado e Queijo Compen$ado”.

Em uma das ações coletivas de consumo contra um laticínio de Três de Maio, município da região Noroeste, com o objetivo de apurar prática abusiva de recebimento, industrialização e comercialização de produtos lácteos (queijo e nata) com problemas de qualidade, foi constatado que “a empresa fabricava e comercializava o produto nata contendo a bactéria Staphilococos e o produto queijo mussarela contendo a bactéria Listeria Monocytogenes”. A empresa também fabricava e comercializava “o produto queijo prato com presença de umidade acima do limite permitido, o que facilita a proliferação de microorganismos nocivos”.

Além de ser condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a empresa deve indenizar os consumidores pelos danos e dar publicidade da condenação em veículos de imprensa para conhecimento da população.

Na outra ação coletiva de consumo contra um laticínio de Chapada, também no Noroeste gaúcho, foi verificado durante a investigação, “vício de qualidade na matéria-prima (leite cru) e nos produtos (queijo mussarela, prato e coalho), diante da presença da bactéria Listeria monocytogenes, bem como desconformidade na contagem de coliformes totais no queijo prato e o não atendimento dos critérios microbiológicos para os parâmetros de “bolores e leveduras” e contagem de coliformes a 30°C na ricota fresca.”

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, indenização de eventuais danos a interesses individuais e também terá que informar à população sobre a sentença em veículos de imprensa.

Nos dois casos, as decisões são de primeiro grau e sujeitas a recurso.

Com informações do MPRS

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