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STF julga se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, nesta quarta-feira (5), se deve haver restrições à ocupação simultânea das chefias dos poderes Executivo e Legislativo por parentes até o segundo grau.

A ação foi apresentada pelo PSB. O partido quer que, a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, seja estabelecida uma regra impedindo o parente de prefeito, governador ou presidente da República de disputar a chefia do respectivo Legislativo.

Segundo a sigla, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, do chefe do Executivo deve ficar “automaticamente impedido” de concorrer à presidência do outro poder no mesmo nível – municipal, estadual ou federal.

O caso começou a ser analisado na última quarta-feira (29). Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, leu o resumo da tramitação do processo. Se manifestaram na sessão os representantes do autor da ação e do Senado.

A discussão será retomada com o voto da ministra.

A Corte havia começado a julgar o processo em sessão virtual entre março e abril. A análise foi remetida ao plenário presencial por pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

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