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Juiz das garantias deve ter audiência presencial e respeito às prerrogativas da advocacia, prevê resolução da CNJ

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Com atuação decisiva da OAB Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/5), por unanimidade, as regras para a implementação do juiz das garantias, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei 13.964/2019.

A Ordem desempenhou um papel crucial na aprovação dessas normas, contribuindo significativamente para a formulação e inclusão de dispositivos que beneficiam a advocacia e garantem a defesa dos direitos individuais.

“O juiz das garantias assegura a imparcialidade judicial e uma defesa robusta, em consonância com os valores democráticos da sociedade brasileira”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A nova regulamentação define que o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos do investigado, atuando até o momento do oferecimento da denúncia.

De acordo com o regramento, as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar, aos processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei 8038/1990, e aos processos de competência dos juizados especiais criminais.

A intervenção da OAB garantiu a previsão de atendimento célere da advocacia pelos juízes das garantias e a divulgação obrigatória dos canais virtuais de comunicação. Também foi estabelecido que as audiências de custódia devem ser, preferencialmente, presenciais, sendo excepcionalmente telepresenciais, considerando a distância geográfica para apresentação do preso à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas.

“A realização das audiências de custódia em formato presencial concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, previne maus-tratos, assegura o controle judicial imediato e a eficácia dos direitos do preso. A defesa técnica deve ter sua posição respeitada quanto à modalidade de realização da defesa de custódia”, reforçou o presidente Simonetti. 

Além disso, os tribunais também deverão consultar as seccionais da OAB ao organizar os juízos das garantias. A Ordem havia solicitado a inclusão de um dispositivo que assegurasse ao advogado o pleno acesso aos autos da prisão em flagrante antes da audiência de custódia.

Durante os debates, o relator destacou que isso deverá sempre ocorrer, conforme a súmula vinculante 14 do STF, que se aplica automaticamente às audiências de custódia, tornando desnecessária a menção explícita do que a súmula já estabelece.

HISTÓRICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em dezembro de 2023, a constitucionalidade do juiz das garantias. Desde o início da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, a OAB participou ativamente dos debates a respeito da introdução do juiz das garantias no processo penal.

A atuação da Ordem foi pautada pelo compromisso de salvaguardar os princípios fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, pilares incontestáveis de um sistema judiciário justo e equitativo.

Clique aqui para conferir a íntegra do voto e do texto

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