Ao receber do CFOAB, nesta segunda-feira (27/5), um pedido de apoio para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a iniciar sua tramitação.
“Sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que possam ter efeitos infringentes e de modificação de julgado e de modificação do status quo de seu constituinte é um direito que deve ser preservado”, disse. Pacheco ainda defendeu que “com PEC ou sem PEC, precisamos ter garantido o direito à sustentação oral nos tribunais, quando se tratar de questões de mérito”. De acordo com ele, a prerrogativa constituirá uma evolução não apenas das conquistas da advocacia, mas uma evolução da própria Justiça.
Durante seu discurso em sessão do Conselho Pleno, Rodrigo Pacheco disse que a PEC será encaminhada à consultoria legislativa do Senado Federal para que sejam identificadas a redação e a técnica legislativa e a pertinência da emenda constitucional proposta pela OAB. O texto também será submetido ao colégio de líderes da Casa, demonstrando a importância do tema. “É evidente que os instrumentos colocados à disposição do advogado para produzir a sua defesa devem ser preservados.”
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, falou da importância dessa prerrogativa. “Sabemos que essa garantia já está estabelecida em lei. Infelizmente, no entanto, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, destacou o presidente.
APROVAÇÃO
Em abril, o senador já havia recebido a visita de Beto Simonetti e do vice-presidente da Ordem, Rafael Horn. Na ocasião, eles entregaram um ofício destacando a importância da proposta para a advocacia brasileira.
O texto da PEC foi aprovado por unanimidade em abril pelo Conselho Pleno, com o apoio das 27 seccionais. A proposta busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade das decisões.
“Sabemos que essa garantia já está estabelecida em lei. Infelizmente, no entanto, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma Emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, destacou o presidente Beto Simonetti.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a “sustentação oral em tribunais, especialmente em recursos que possam ter efeitos infringentes e de modificação de julgado e de modificação do status quo de seu constituinte é um direito que deve ser preservado”.
Pacheco ainda defendeu que “com PEC ou sem PEC, precisamos ter garantido o direito à sustentação oral nos tribunais, quando se tratar de questões de mérito”. De acordo com ele, a prerrogativa constituirá uma evolução não apenas das conquistas da advocacia, mas uma evolução da própria Justiça.
Apesar de entregue para o presidente Pacheco, a proposição ainda não foi protocolada. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
NENHUMA PRERROGATIVA A MENOS
A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.
O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.
“Contamos com seu apoio para fortalecer essa prerrogativa essencial da advocacia. Uma prerrogativa que serve, na verdade, para proteger o cidadão, que precisa ser bem representado e se fazer ouvir por meio de seus advogados”, reforçou Beto Simonetti.