A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a litispendência entre uma ação declaratória de nulidade de sentença arbitral e uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, ambas pleiteando a nulidade do mesmo título. A decisão foi unânime.
O STJ afirmou que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não se limita às defesas previstas no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). É possível requerer a nulidade da sentença arbitral conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996.
Uma empresa de rastreamento moveu ação anulatória de sentença arbitral contra uma empresa de consultoria, alegando violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de não ter sido notificada sobre o início do procedimento arbitral. No mesmo dia, a empresa apresentou uma impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, utilizando os mesmos argumentos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia concluído pela impossibilidade de litispendência entre as duas ações, argumentando que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral não constitui uma ação de conhecimento, mas apenas um meio de defesa limitado ao parágrafo 1º do artigo 525 do CPC.
Ao recorrer ao STJ, a empresa de consultoria argumentou que os procedimentos tinham a mesma finalidade e que, ao reconhecer a litispendência, deveria ser extinta a ação mais recente, conforme o artigo 485, inciso V, do CPC.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, embora a impugnação ao cumprimento de sentença tenha escopo restrito, é possível pleitear a nulidade da sentença arbitral tanto por meio da impugnação quanto por ação autônoma. A ministra explicou que a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral pode atacar a própria sentença arbitral, pedindo sua nulidade.
A relatora concluiu que, dada a possibilidade de ambas as demandas coexistirem, pode haver situações em que sejam total ou parcialmente idênticas, configurando litispendência. Nesse caso, a consequência é a extinção do processo instaurado posteriormente.
A Terceira Turma do STJ decidiu que o ajuizamento da ação declaratória de nulidade de sentença arbitral impede a formulação idêntica de pretensão na impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, configurando litispendência entre as ações.
Redação, com informações do STJ