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STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a uma mulher em prisão preventiva, permitindo sua transferência para o regime domiciliar. A decisão visa possibilitar que ela cuide de suas duas filhas pequenas durante o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul.

De acordo com o colegiado, em situações de desastres públicos, flexibilizar prisões pode ser justificado por motivos humanitários ou operacionais relacionados à crise e à gestão dos órgãos estatais. A ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, destacou que eventos como pandemias e catástrofes exigem uma revisão das prioridades e capacidades do sistema prisional, que podem ser gravemente afetadas nessas circunstâncias.

A mulher estava detida sob a acusação de tráfico de drogas, e seu pedido de habeas corpus havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou insuficiente o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos, sem evidências claras de guarda das crianças.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem completamente dos cuidados maternos. Além disso, ressaltou que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado não envolveu violência ou grave ameaça, atendendo aos critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para flexibilização das prisões provisórias durante calamidades.

APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS PODE ALIVIAR A PRESSÃO SOBRE AS PRISÕES

A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.

Daniela Teixeira comentou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.

“Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, garantindo que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias. É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade”, disse.

ORIENTAÇÕES DO CNJ CONTRIBUEM PARA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

A ministra ressaltou que a adoção das diretrizes 8 e 9 do CNJ, nesse caso, contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração da suposta conduta criminosa. De acordo com Daniela Teixeira, a prisão domiciliar da mãe junto às suas filhas concilia a contenção do direito de ir e vir da acusada, o que a impede de eventualmente voltar a cometer delitos, e a convivência necessária com as crianças, centrada no papel de mãe em casa.

Seguindo o voto da relatora, a turma julgadora concedeu o habeas corpus, mas negou o pedido da Defensoria Pública para que a medida fosse estendida a todas as presas do estado que se encontrassem na mesma situação. “A extensão extraprocessual pretendida extrapola a competência da turma, uma vez que pleiteada em habeas corpus individual”, declarou a ministra.

Redação, com informações do STJ

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