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Em vitória da advocacia pública, STF atende pedido da OAB e da Anape e garante honorários de sucumbência 

jurinews.com.br

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu contra a redução dos honorários de sucumbência dos procuradores estaduais em ações de execução fiscal. 

A liminar, requerida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) na ADI  7615,  na qual o Conselho Federal da OAB requereu ingresso como amicus curiae, tem por objeto a lei do Estado de Goiás que reduz em 65% os honorários de sucumbência dos procuradores estaduais em ações de execução fiscal. 

O ministro Nunes Marques deferiu a liminar para suspender a eficácia dos dispositivos que determinaram a redução da verba honorária sob o fundamento de que foi demonstrada a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como pelo reconhecimento da natureza remuneratória dos honorários.

“[Há] plausibilidade do alegado quanto à competência privativa da União para legislar em matéria de Direito Processual (CF, art. 22, I), além do arcabouço normativo acerca da questão (CPC, art. 85 e seus parágrafos). O Supremo já assentou, no julgamento da ADI 7.014, da relatoria do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade formal e material de lei estadual que transija e conceda benefício fiscal decotando parcela da remuneração de seus agentes públicos”, afirma o relator em sua decisão, frisando que “assim, sendo verba pertencente ao procurador, não pode o estado de Goiás transigir sobre tal parcela”.

“Este é um marco significativo para a advocacia pública no Brasil. A decisão do ministro Nunes Marques de deferir a liminar, respeitando os honorários, reflete o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a justiça e com a autonomia da nossa profissão. Ao assegurar esses direitos, o STF reafirma a dignidade e a essencialidade da advocacia”, disse o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. 

“O Conselho Federal da OAB, atuando como amicus curiae nesta ação, demonstra seu incessante comprometimento em defender as prerrogativas que sustentam o exercício da advocacia. Agradecemos a todos que se empenham nessa luta e continuaremos vigilantes na proteção dos interesses da nossa classe”, reforçou Simonetti. 

Confira aqui a decisão


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