English EN Portuguese PT Spanish ES

Candidato não é responsável por violação de direito autoral praticada por apoiador

Foto: STJ

jurinews.com.br

Compartilhe

Não é possível responsabilizar o candidato ou o partido político por violação de direito autoral praticada por apoiadores e simpatizantes. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não deve indenizar a cantora Paula Toller, ex-integrante da banda Kid Abelha.

Haddad e o PT foram condenados pela Justiça de Brasília a pagar R$ 100 mil por uso indevido da música “Pintura Íntima” durante as eleições de 2018, em que o político concorreu à Presidência.

Segundo a cantora, um trecho da música foi usado sem autorização. A defesa de Haddad, no entanto, argumentou que a utilização foi feita por apoiadores e simpatizantes.

O vídeo com o trecho da canção foi compartilhado por políticos e movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A peça usava a frase “amor com jeito de virada”, e em seguida aparecia o logo da campanha do petista.

Voto do relator

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não é possível responsabilizar o PT e Haddad por violação de direitos autorais, já que não há provas de que o político teve relação com a veiculação do vídeo.

“Impor a partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate público travado entre eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por apoiadores e adeptos não se mostra razoável, sobretudo no ambiente virtual, em que a disseminação de informações é feita em velocidade e ganha proposições que foge ao controle até mesmo de autores e criadores dessa notícia ou informação”, afirmou o magistrado.

Ainda que tenha considerado legítima a tentativa da cantora de desvincular sua obra da disputa política, o ministro afirmou não caber indenização. Ele foi acompanhado por unanimidade.

“Nem o partido, nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra da autora recorrida, sendo inadmissível sua responsabilização, seja pelos danos materiais, como também pelos danos morais”, prosseguiu o relator.

Por fim, o ministro destacou que os apoiadores de Haddad que utilizaram a canção foram identificados, de modo que Paula Toller pode promover ação contra eles, sem, no entanto, imputar responsabilidade solidária ao político e ao PT.

Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles afirmaram que a decisão que condenava Haddad poderia abrir um “perigoso precedente”.

“O acórdão do TJ-DFT condenou o partido e Fernando Haddad com base em fundamentos equivocados. Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros, pois nenhum dos links ou conteúdos em que o trecho da obra de Paula Toller foi usado foram exibidos em canais oficiais de campanha”, afirmaram os advogados.

Com informações da Conjur

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.