Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (10/5), durante a 3.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
O Ato Normativo 0002567-91.2024.2.00.0000 prevê alterações na Resolução CNJ n. 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e a destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.
“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria. Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ n. 558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e […] é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”. Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.
CONFIRMAÇÃO
Na 3.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões – número atualizado nesta segunda-feira (13/5) – para a Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.
Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do estado para a Defesa Civil dos municípios diretamente afetados pela calamidade. Essa alteração na Recomendação n. 150/2024 foi aprovada pela Recomendação n. 151/2024.
PRONTO ATENDIMENTO
As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício n. 037/2024/GAB/GPE, do dia 6/5/2024, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, […] de modo a permitir que cada um dos municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.
Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região.