A Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, do Plantão do TJ-RS, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA que exclua as publicações contendo matérias falsas relacionadas com o confisco de doações pela Prefeitura de Canoas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Atendendo ao pedido liminar da administração canoense, a magistrada também determinou ao Vereador Jonas Dalagna de Oliveira que retire, em 24 horas, qualquer veiculação contendo informações inverídicas relacionadas ao suposto confisco de doações.
“Bem como verifique a informação anteriormente publicada, com o fito de esclarecer as diversas pessoas que a este tiveram acesso, presumindo-se, que assim faria mesmo sem determinação judicial, pois é Vereador de Canoas e certamente preza pelo bem dos cidadãos desta cidade. Para tanto, deverá marcar as pessoas que republicaram tais informações inverídicas para que tomem conhecimento formal acerca da retificação”, considerou.
A magistrada explica que o texto do primeiro decreto (174/24) editado pelo executivo municipal dava margem para entendimento de que haveria a apreensão. No entanto, o decreto seguinte (185/24) esclarece que a requisição se dirige a estabelecimentos comerciais particulares.
Mas que a veiculação de notícias alarmantes a respeito da possibilidade de apropriação de donativos pela Prefeitura gerou comoção nas redes sociais. “O que presumivelmente deve ter acarretado a perda de credibilidade do Município e redução drástica do aporte de mantimentos por doadores à população de Canoas, tão necessitada”, afirmou.
“Portanto, desde tal explicação, é possível afirmar que qualquer veiculação referindo que há ato formalizado e publicado prevendo o confisco de doações configura, efetivamente. “Fake News, o que deve ser coibido de forma contundente, pois Canoas necessita, e muito, de atendimento e suprimentos de toda ordem”.
Com informações do TJ-RS