Em decisão unânime, a 3ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) rejeitou os pedidos feitos em uma apelação criminal e manteve a perda do cargo público do policial penal Wellington Barros Souza, decretada pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí.
O policial foi condenado por atirar com uma arma de fogo funcional no portão da unidade prisional de Guaraí em fevereiro de 2021, resultando na sua transferência para a Unidade Prisional de Palmas.
A denúncia do Ministério Público, baseada no Estatuto do Desarmamento, aponta que o policial disparou a arma de fogo em uma situação em que o tiro não tinha como finalidade a prática de outro crime. Os desembargadores confirmaram a decisão de primeiro grau, que considerou a atitude do policial como violação dos deveres funcionais e decretou sua perda de cargo.
A defesa do policial alegou que a perda do cargo só poderia ocorrer se os tiros tivessem sido disparados com abuso de poder ou violação ao dever para com a administração, além de argumentar que não houve proposta para um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público e pediu a absolvição do réu por falta de provas.
Entretanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa, mantendo as medidas determinadas na sentença de primeiro grau, que incluem a perda do cargo público, 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, prestação de serviço comunitário e limitação de fim de semana.
O relator destacou que a perda do cargo público é um efeito da condenação previsto em lei e deve ser fundamentado pelo juiz, mesmo que não tenha sido pedido pelo Ministério Público.
A defesa ainda pode recorrer da decisão ao próprio Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores.
Redação, com informações do TJ-TO