O Estado do Rio de Janeiro, em conjunto com outros seis estados e o Distrito Federal, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender dois parágrafos de artigos da lei federal que regulamenta o serviço de exploração das loterias pelos entes federativos.
Na ação, ajuizada no STF na semana passada, e assinada pelo governador Claudio Castro e pelo Procurador-Geral do Estado, Renan Miguel Saad, os Estados e o Distrito Federal argumentam que, ao proibir que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, e ao vedar que a publicidade do serviço público seja veiculada em território de ente diverso daquele em que o serviço é efetivamente prestado, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.756, de 2018, contrariam vários artigos da Constituição Federal.
Segundo a ação dos Estados e do DF, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A descumprem preceitos da Constituição, dentre os quais: o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional; o princípio da igualdade e a proibição de criar diferenças entre brasileiros ou preferências entre si; a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais; a igualdade de condições a todos os concorrentes no processo de licitação pública, exigindo-se apenas as qualificações técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, e a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.
Assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal.